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22 de abril de 2025

OAB-SP veta uso de plataformas digitais que conectam advogados e clientes de forma ativa

A OAB de São Paulo decidiu que é vedado o uso de plataformas digitais que promovem, de forma direta, a aproximação entre advogados e potenciais clientes. Para o Tribunal de Ética e Disciplina, essa intermediação configura captação indevida de clientela — prática proibida pelo Código de Ética da advocacia.

A decisão faz uma distinção importante: bancos de dados, onde o advogado apenas consta como opção e o contato parte do cliente, continuam permitidos. O que não pode é o uso de sistemas que indicam ou encaminham profissionais automaticamente, funcionando como “match” jurídico.

A OAB-SP também reforçou que a publicidade na advocacia deve ser discreta e informativa, sem apelo comercial ou concorrência desleal.